Lula pede ao STF para suspender processos sobre INSS e anular decisões para o governo indenizar vítimas 671l2y

Segundo o CNJ, mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias estão em tramitação no país 584i22

Em uma ação cautelar de urgência, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão de todos os processos judiciais relacionados a responsabilização da União e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelos descontos indevidos feitos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas. O pedido foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da AGU Jorge Messias.

O presidente pede, ainda, a abertura de crédito extraordinário para custear o ressarcimento das vítimas, com a exceção da dotação orçamentária dos limites fiscais de gastos do governo para os anos de 2025 e 2026.

 

Lula pede ao STF para suspender processos sobre INSS e anular decisões para o governo indenizar vítimas
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 Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontam que mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias estão em tramitação no país. Ao mesmo tempo, é estimado que aproximadamente 9 milhões de descontos associativos foram implementados nos benefícios pagos pelo instituto nos últimos cinco anos, o que, segundo a AGU, mostra a possibilidade de aumento no volume de litígios.

Além das ações em curso, também foi solicitado a perda da eficácia dos processos já proferidos. De acordo com a AGU, os objetivos da medida é necessária para preservar a capacidade istrativa do INSS de processar os pedidos de restituição.

“Além disso, o objetivo é evitar um contexto de litigância de massa que poderia prejudicar a segurança orçamentária da União e, no limite, pôr em risco a própria sustentabilidade das políticas de pagamento de benefícios previdenciários”, comentou a instituição.

Por fim, a ação pontua que as decisões nas demais instâncias judiciais têm “apresentado interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentos de terceiros”.

Algumas das decisões, de acordo com a AGU, têm atribuído ao Estado e ao instituto o pagamento em dobro do valor a ser ressarcido pelos descontos ilegais. Porém, essa quantia normalmente é usada em processos que tratam de relações consumeristas, o que, de acordo com a ação, “viola o princípio da legalidade, uma vez que as atividades istrativas em questão não atraem o regime do Código de Defesa do Consumidor”.