Justiça do Piauí concede liminar contra prefeito de Porto por promoção pessoal indevida com recursos públicos 5s1t6o Justiça
DETERMINAÇÃO

Justiça do Piauí concede liminar contra prefeito de Porto por promoção pessoal indevida com recursos públicos 1t6l4l

Segundo decisão, prefeito usou cor vermelha de forma massiva em prédios públicos, materiais institucionais e eventos 67837


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A Justiça do Piauí concedeu medida liminar contra o prefeito do município de Porto, Aluízio Moreira Vaz, por promoção pessoal indevida com recursos públicos; essa foi uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Porto.

Segundo a decisão, o MPPI apontou o uso massivo e deliberado da cor vermelha (associada à campanha eleitoral do gestor) em prédios públicos, materiais institucionais e eventos oficiais. Conforme a Lei Orgânica Municipal, as cores vão contra as oficiais do município, que seriam amarelo, azul, verde e branco, e não possuem relação com símbolos oficiais ou a história de Porto.

  

Justiça do Piauí concede liminar contra prefeito de Porto por promoção pessoal indevida com recursos públicos
Reprodução
   

De acordo com o documento, a prática afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade istrativa. A liminar determina que o prefeito, no prazo de 30 dias e com recursos exclusivamente próprios, remova todas as referências visuais que utilizam a cor vermelha, substituindo-as por elementos que respeitem a identidade oficial do município.

Ele também deverá se abster de utilizar a cor em novas campanhas e comprovar que os custos de adequação não saíram dos cofres públicos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

Segundo o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal, que responde pela Promotoria de Justiça de Porto, a decisão reforça o entendimento de que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode ser utilizada como ferramenta de autopromoção por parte de agentes públicos.

Fonte: Portal A10+


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